
Executivo
O Presidente da República é o Chefe de Esta do, o titular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas. O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros. O Presidente da República pro move e assegura a unidade nacional, a independência e a integridade territorial do País e representa a Nação no plano interno e internacional. Respeita e defende a Constituição, assegura o cumprimento das leis e dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular funcionamento dos órgãos do Estado.
A organização do poder executivo em Angola, integra diversos órgãos singulares e colegiais que auxiliam o Titular do Poder Executivo no exercício das suas atribuições previstas na Lei. Dentre os Órgãos Colegiais Auxiliares do Presidente da República, destaca-se o Conselho de Ministros e as suas respectivas Comissões. O Conselho de Ministros é o órgão colegial auxiliar do Presidente da República na formulação, condução e execução da política geral do País e da Administração Pública. O Conselho de Ministros é presidido pelo Presidente da República podendo delegar nas suas ausências e impedimentos temporários, no Vice Presidente da República a faculdade de presidir às reuniões do Conselho de Ministros. Para além do Presidente e do Vice-Presidente da Repúbica, o Conselho de Ministros é também integrado por todos os Ministros de Estado e Ministros
Legislativo
A Assembleia Nacional é o parlamento da República de Angola. A Assembleia Nacional é um órgão unicameral composto por 220 deputados, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado. A Assembleia Nacional é composta por Deputados eleitos nos termosda Constituição eda lei.
Os Deputados são eleitos por sufrágio universal livre, igual directo, secreto e periódico pelos cidadãos nacionais maiores de dezoito anos de idade residentes no território nacional e no exterior do país.
Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional, para um mandato de cinco anos, nos termos da lei.
Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais, existindo um círculo eleitoral nacional e círculos eleitorais correspondentes a cada uma das 18 províncias. Para a eleição dos Deputados pelos CÍrculos eleitorais é fixado o seguinte critério:
Um número de cento e trinta deputados é eleito a nível nacional, considerando-se o País, para esse efeito, um círculo eleitoral nacional único;
Um número de cinco deputados eleito em cada província, constituindo para esse efeito, um círculo eleitoral provincial.


Judicial
Os tribunais são o órgão de soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo. No exercício da função jurisdicional, os tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos à Constituição e à lei. Os Tribunais superiores da República de Angola são o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar.
O sistema de organização e funcionamento dos Tribunais compreende o seguinte:
Uma jurisdição comum encabeçada pelo Tribunal Supremo e integrada igualmente por Tribunais da Relação e outros tribunais;
Uma jurisdição militar encabeçada pelo Supremo Tribunal Militar e integrada igualmente por Tribunais Militares de Região.
Os tribunais garantem e asseguram a observância da Constituição, das leis e demais disposições normativas vigentes, a protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e das instituições e decidem sobre a legalidade dos actos administrativos. As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
Os juízes são independentes no exercício das suas funções e apenas devem obediência à Constituição e à lei