
A República de Angola é um País em paz com várias oportunidades de negócios e inúmeros recursos naturais, nomeadamente, petróleo, gás natural, cobre, fosfato, diamante, zinco, alumínio, ouro, ferro, silicone, urânio, fedespato, etc, e uma fauna e flora bastante rica em madeira e recursos marinhos.
Durante a primeira década da paz a economia Angolana registou um rápido crescimento na média de 18% por ano, sendo considerada como uma das economias mais dinâmicas do mundo. Este facto deveu-se essencialmente ao aumento da produção petrolífera que duplicou de 875 milhões de barris por dia em 2003 para 1,9 milhões de barris por dia em 2008 e do crescimento médio anual dos setores não-petrolíferos na ordem dos 19%.
O crescimento do PIB de 5% contribuiu, na altura, para uma maior aposta na diversificação da econo mia do país face ao sector petrolífero. Para tal, muito contribuiu a contínua aposta na diversificação da economia do País face ao sector petrolífero.
Neste campo, importa destacar o Programa de investimentos Públicos (para reforço das infra-estruturas públicas), o Programa de Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas (que tem como objectivo a criação e consolidação do tecido empresarial angolano) ou mesmo a própria reforma tributária (criada com o objectivo de diversificar a receita fiscal, até agora muito dependente dos impostos ligados ao sector petrolífero).
Neste âmbito, o Sector Bancário afigura- se cada vez mais como um dos impulsionadores da economia angolana. Em 2012 continuou a verificar-se o crescimento deste sector, não só ao nível do número de balcões, mas também em termos de rentabilidade das instituições financeiras que desenvolvem a sua actividade em Angola. O robusto Sector Bancário angolano passou de apenas 13 entidades autorizadas a operar no País em 2005 para 23 em 2012, com tendência para continuar a crescer. Esta situação pode tornar-se decisiva numa altura em que a diversificação económica constitui uma das prioridades nacionais.
Como consequência deste crescimento, o Banco Nacional de Angola tem vindo a desenvolver es forças no sentido de promover a estabilidade do Sector Bancário através da emissão de regulamentação relativa à governação corporativa, ao controlo interno e à auditoria externa, entre outros.
Por outro lado, as políticas económicas adaptadas pelo Governo angolano que prevêem a eliminação de restrições à oferta de bens e serviços, concessão de incentivos fiscais ao investimento produtivo e a nova Lei do Investimento Privado têm dado bons resultados.
A economia angolana, tal como as demais economias no Mundo, foi bastante afectada pela crise provada pela pandemia da COVID-19.
No entanto, em função das medidas gizadas pelo Executivo angolano para conter os efeitos da crise na economia, o país voltou a registar indicadores de crescimento económico confirmados por instituições internacionais, como o Banco Mundial, após alguns anos de recessão económica
As principais indústrias angolanas são as de pro dução de oleaginosas, cereais, carnes e algodão. Merecem destaque, também, a produção de açúcar, cerveja, cimento, madeira, petróleo refinado, lapidação de diamantes, pneus, fertilizantes, celulose, vidro e aço. O parque fabril é alimentado por cinco hidroeléctricas, que dispõem de um potencial energético superior as necessidades de consumo.
O sistema ferroviário é constituído por cinco linhas que ligam o litoral ao interior. A mais importante delas é o Caminho-de-ferro de Benguela (CFB), que faz conexão com as linhas de Catanga, na fronteira com a República Democrática do Congo. A rede rodoviária, na sua maioria constituída de estradas de segunda classe, liga as principais cidades. Os portos mais movimentados são os de Luanda, Lobito, Namibe e Cabinda. O aeroporto de Luanda é o centro de linhas aéreas que põem o país em contacto com outras cidades africanas, europeias e do resto do mundo.
NEGÓCIOS
Oportunidades de lnvestimento:
- Educação
- Formação
- Técnico-profissional
- Investigação Científica
- Estradas
- Pontes
- Água potável
- Instalações Hidroeléctricas
- Caminhos-de-ferro
- Portos e Aeroportos
- Telecomunicações
- Indústria agro-alimentar
- Materiais de construção
- Pescas
- Petroquímica
- Extracção e processamento de minérios.
- Sector dos Diamantes
- Reabilitação e construção de canais de irrigação para a Agricultura.
- Industria extractiva
- Tecnologias de Informação
- Saúde
Todo o investimento privado estrangeiro é regulado pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX).
Morada
geral@aipex.gov.ao
+244 222 39 14 34
+244 222 33 12 52


COMO INVESTIR EM ANGOLA
Consulte a Lei do Investimento Privado, Lei 10/18 de 26 de Junho
Investir em Angola obriga conhecer os elementos básicos contidos na Lei do Investimento Estrangeiro.
O que é investimento estrangeiro?
A lei angolana considera investimento a introdução e utilização no território nacional de capitais, bens de equipamento e tecnologia ou ainda a utilização de fundos possíveis de serem transferidos para o exterior ao abrigo da lei cambial.
Que operações são consideradas investimento estrangeiro?
Nos termos da lei, são operações de investimento estrangeiro a criação e ampliação de sucursais, ou de outras formas de representação social de empresas estrangeiras, ou de novas empresas exclusivamente pertencentes ao investidor. A participação, ou aquisição de participação, no capital social de empresas, a tomada total ou parcial, de estabelecimentos comerciais e industriais por aquisição de activos, ou através de contratos de arrendamento são operações de investimento estrageiro.
A lei considera ainda neste domínio a aquisição de imóveis, em território nacional, quando essa aquisição se integrem em projetos de investimento estrangeiro.
Formas de realização
Os investimentos são, realizados através da transferência de fundos do estrangeiro, aplicação de disponibilidade em contas bancárias, em moeda externa, constituídas em Angola por não residentes, importação de equipamentos, acessórios e materiais de incorporação de créditos e outras disponibilidades do investidor suscetíveis de serem transferidos para o exterior de acordo com a lei cambial. A incorporação de tecnologias também é uma forma de realização e investimento estrangeiro em Angola.
Áreas vedadas ao investimento estrangeiro
Estão vedadas ao investidor estrangeiro as áreas de defesa, segurança e ordem interna, a actividade bancária no que se refere às funções de banco emissor e outros sectores que, por lei, são considerados reserva absoluta do Estado.
Direitos e garantias
O investidor estrangeiro pode transferir os dividendos ou lucros distribuídos deduzidas as amortizações legais e os impostos, o produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, depois de pagos os impostos, e quais quer importâncias que lhe seja devida e que nos termos da lei constituam investimentos estrangeiros.
Obrigações
A lei obriga o investidor a respeitar a legislação do país, promover a mão-de-obra nacional, constituir fundos e reservas e fazer provisões, aplicar o plano de contas e as regras de estabilidade existentes. respeitar a defesa do ambiente, higiene, protecção e segurança dos trabalhadores e manter actualizados os seguros contra acidentes e doenças profissionais.
Regime fiscal, recurso ao crédito e contas bancárias
As empresas abrangidas pela lei do investimento estrangeiro estão sujeitas à lei fiscal do país, usufruindo dos mesmos benefícios que as nacionais, podem recorrer ao crédito interno e externo (objecto de licenciamento e autorização junto do Ministério das Finanças e do Banco Central) e devem obrigatoriamente ter contas em moedas nacional e estrangeira em bancos domiciliados em Angola.
Legislação
- Lei n.º7-15 de 15 de Junho da Lei Geral do Trabalho
- Lei de Terras
- Regulamento do Regime Jurídico dos Estrangeiros
- Lei de Base do sector Empresarial Público
- Lei das Sociedades Unipessoais
- Aviso n.º13/14 - Banco Nacional de Angola
- Aviso n.º14 de 24 de Dezembro de 2014
- Constituição da República de Angola de 2010
- Decreto Legislativo Presidencial n.º2/13
- Decreto Presidencial n.º108/11 de 25 de Maio
- Decreto Presidencial n.123/13
- Projecto de Decreto Presidencial n.º273/11
- Decreto Presidencial n.º237/11
- Lei n.º 11/13 - Assembleia Nacional
DIREITOS E DEVERES DOS INVESTIDORES
Direitos
- Repatriamento dos seus lucros e dividendos;
- Recurso ao crédito interno e externo;
- Acesso aos tribunais, tratamento justo e não discriminatório, protecção e segurança;
- Respeito pelo sigilo profissional e privacidade;
- Indeminização justa, pronta e efectiva em caso de expropriação;
- Garantia do direito de propriedade industrial e criação intelectual;
- Estes e outros direitos são assegurados sem prejuízo de outros previstos em Acordo e convenções bilaterais.
Deveres
- Observar os prazos e as condições contratualmente firmados
- Promover a formação e o enquadramento da mão-de-obra nacional
- Pagar os impostos, taxas e demais contribuições
- Respeitar as normas relativas á higiene, protecção e segurança no trabalho, bem como as que visam á defesa do meio ambiente
- Estes e outros direitos são assegurados sem prejuízo de outros previstos em Acordo e convenções bilaterais
